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NOSSOS PLANOS

COBERTURAS
Conheça as opções que nossos planos oferecem

RENDA MENSAL POR AFASTAMENTO

Renda paga ao segurado de acordo com o valor contratado, a partir do 11º dia de afastamento devido a doenças e acidentes pessoais cobertos.

INVALIDEZ ACIDENTAL

Indeniza segurado pela invalidez permanente total ou parcial de membros e órgãos devido à acidentes.

MORTE ACIDENTAL

Indeniza beneficiários apenas em caso de morte acidental do segurado.

DOENÇAS GRAVES 10 TIPOS

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Indeniza despesas com o tratamento de uma das 10 doenças e procedimentos listadas.

INVALIDEZ POR DOENÇA

Antecipa a indenização de morte quando segurado apresentar quadro clínico irreversível em fase terminal, decorrente de doenças.

FUNERAL FAMILIAR

Serviços de assistência ou reembolso de despesas funerais na morte do segurado, cônjuge ou filhos menores de idade.

DOENÇAS GRAVES +15 TIPOS

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Indeniza despesas com o tratamento de mais de 15 doenças e procedimentos listadas.

PREVIDÊNCIA PRIVADA

Fundos de investimentos previdenciários ajustados ao seu perfil de investidor para você construir uma reserva segura.

FUNERAL INDIVIDUAL

Serviços de assistência ou reembolso de despesas funerais na morte do segurado.

DESPESAS MÉDICO HOSPITALARES

Reembolsa despesas médicas, hospitalares e odontológicas do segurado em caso de acidente.

MORTE QUALQUER CAUSA

Indeniza beneficiários pela morte do segurado por causas naturais ou acidentais.

SEGURADORAS

Trabalhamos com diferentes parceiros para garantir a melhor opção para você, de acordo com suas necessidades e seu momento de vida.

 

Nossos especialistas oferecem atendimento completo para você escolher o seguro ideal e todo o apoio que você precisar.

seguradora
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FAQ Perguntas Frequentes

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Consigo fazer seguro de vida após meus 60 anos?

Sim, pode. No entanto, mesmo com o crescimento da expectativa de vida, o custo do seguro se agrava após os 60 anos, e a partir dos 70 anos existe restrição para aceitação de seguros novos. Isso ocorre, pois o seguro funciona como um mecanismo de poupança, de compensação financeira, e rateio de prejuízos. E muita gente só procura o seguro nesta idade, quando aumenta o risco estatístico de morte e invalidez. Se você tem mais de 60 anos e já possui seguro, não cancele sem antes conseguir contratar um. Se você não possui, fale com nossos especialistas, e tentaremos encontrar uma solução ajustada ao seu bolso. Agora se você tem menos de 60 anos, recomendamos que faça um seguro de vida e uma previdência privada para garantir um futuro mais seguro e barato.

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Quais profissões são aceitas pelo seguro?

O seguro aceita a grande maioria das profissões. No entanto, existem dois tipos de restrição para algumas profissões: uma é a restrição total, relacionadas a atividades com alta estatística de mortes como policiais ou agentes de segurança, bombeiros e pilotos. A outra é a restrição parcial de algumas profissões para contratar ou limitar o valor de contratação de algumas coberturas, como ocorre com motoristas, agentes públicos, e profissionais de saúde. Por isso é importante consultar nossos especialistas pois cada caso tem que ser analisado individualmente.

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Posso contratar um seguro de vida para alguém?

É possível contratar um seguro de vida para outra pessoa. Isso são o que muitas empresas fazem para seus funcionários, ou pais e cônjuges fazem para filhos e companheiros(as). Mas o segurado (a pessoa que irá “ganhar” o seguro), deve estar totalmente consciente e ciente das condições do seguro pois deverá assinar a proposta de contratação; e responder o questionário de saúde quando necessário. Algumas seguradoras restringem a cobertura para filhos até 14 anos ao reembolso de despesas funerais, médicas, hospitalares e odontológicas. Quer saber mais? Consulte nosso BLOG ou fale com nossos especialistas.

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Estou doente. Posso contratar um seguro de vida?

O fato de uma pessoa estar doente ou possuir algum problema de saúde não impede a contratação do seguro de vida. Doenças como hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, doenças de coluna, articulação ou qualquer outra podem ser aceitas integralmente, com restrições, ou recusadas. Tudo vai depender das seguradoras, que têm o direito de aceitar ou não as condições de saúde do segurado, e impor restrições às coberturas ou capitais (valores) contratados se achar necessário. Essa avaliação é feita através da declaração pessoal de saúde onde o segurado responde perguntas sobre seu estado físico e mental, e não pode de forma alguma mentir ou omitir qualquer situação de seu conhecimento prévio. Caso a seguradora também ache válido, tem o direito de solicitar exames, laudos médicos e outros tipos de documento para a verificação. Para mais orientações, fale com nossos especialistas.

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Seguro de Vida cobre doenças como COVID-19?

As doenças consideradas como pandemias ou epidemias são riscos excluídos do seguro de vida. No entanto as Seguradoras se sensibilizaram com a situação do COVID-19 e a grande maioria se manifestou a favor do pagamento de sinistros por morte devido à contração da doença do coronavírus. É importante ressaltar que algumas seguradoras estão solicitando uma carência de 90 dias para novas contratações de seguros. Para maiores informações visite nosso BLOG e confira uma matéria especial sobre este assunto.

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Fui diagnosticado com câncer. Tenho direito à cobertura do seguro?

Se você tiver contratado a cláusula de Doenças Graves ou Diagnóstico de Câncer, você poderá ter direito a indenização, caso seu diagnóstico seja conclusivo e comprovadamente o câncer seja considerado maligno. A cobertura de Doenças Graves cobre qualquer tipo de câncer. É importante ressaltar que quem fará a análise dessas condições será a própria Seguradora através de laudos, e exames. Consulte também as Condições Gerais da sua apólice, para maiores detalhes desta cláusula. Entre em contato com a OESTE para conhecer quais as documentações necessárias, e os procedimentos que deverão ser tomados para dar prosseguimento à esta cobertura.

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Sofri um acidente ou estou doente, e ficarei afastado do meu trabalho. Tenho direito a receber o seguro?

Se você possui a cobertura de afastamento por acidente e/ou doença (DIT - Diária por Incapacidade de Trabalho, ou SERIT - Seguro de Renda por Incapacidade Temporária) entre em contato com a OESTE para conhecer os procedimentos necessários para solicitar a sua indenização. É muito importante ter os laudos médicos, exames, e o pedido de afastamentos em mãos. E verificar nas Condições Gerais da sua apólice, para entender se o seu incidente ou doença está devidamente coberto pelo seguro; quais os períodos mínimos de carência para o recebimento da indenização; e os períodos máximos de recebimento das diárias.

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Fiquei parcialmente inválido devido a um acidente. Meu seguro cobre?

Se você tiver contratado a cláusula de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, você poderá ter direito a indenização em caso de perda permanentemente de algum membro ou sua função de algum órgão. É importante ressaltar, que a origem da causa desta invalidez tem que ser o próprio acidente, e a condição da invalidez tem de ser permanente, ou seja, irreversível com os tratamentos médicos disponíveis. Quem fará a análise dessas condições será a própria Seguradora através de laudos, exames e se necessário perícias. Consulte também as Condições Gerais da sua apólice, para maiores detalhes desta cláusula. Entre em contato com a OESTE para conhecer quais as documentações necessárias, e os procedimentos que deverão ser tomados para dar prosseguimento à esta cobertura.

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